SENAC Empresas

CONDIÇÕES DO PROGRAMA SENAC EMPRESAS

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, doravante denominado “SENAC”, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.172/0001-68, com sede na Avenida Ayrton Senna nº 5.555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22775-004, neste ato representado por seu Diretor-Geral, interino, Sr. Marcus Vinicius Machado Fernandes, e, de outro lado, a EMPRESA.

1. Cláusula Primeira – Do Objeto

  • 1.1 O presente Termo de Adesão tem por objeto estabelecer as condições para participação da Empresa e seus colaboradores no Programa SENAC Empresas.
  • 1.2 O Programa visa aprimorar as práticas de relacionamento e fornecer atendimento consultivo para fortalecer as empresas que atuam no setor de comércio de bens, serviços e turismo.
  • 1.3 Por meio deste Termo, a empresa terá acesso a soluções educacionais gratuitas e de curta duração disponibilizadas pelo Portal SENAC Empresas, todas na modalidade EAD.
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2. Cláusula Segunda – Das Condições de Acesso

  • 2.1 Ser uma empresa atuante no setor de comércio de bens, serviços e turismo.
  • 2.2 Formalizar o presente Termo de Adesão com o SENAC de acordo com os termos estabelecidos neste documento.
  • 2.3 Manter os dados cadastrais da empresa atualizados junto ao SENAC.
  • 2.4 Promover o Programa e envidar os melhores esforços para a participação dos colaboradores da empresa nos cursos oferecidos.
  • 2.5 Respeitar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo SENAC para o uso do portal SENAC Empresas, participação nos cursos e demais serviços oferecidos pelo Programa.
  • 2.6 Manter comunicação regular com o SENAC para feedback, atualizações e suporte técnico.
  • 2.7 O acesso à plataforma de cursos será concedido por meio da geração de um código exclusivo para a empresa aderente. O processo de inscrição nos cursos disponíveis deverá ser realizado de forma autônoma pelos colaboradores da empresa diretamente no portal do programa Senac Empresas.
  • 2.8 Cumprir com as responsabilidades listadas no item 3.2 deste Termo e eventuais requisitos adicionais estabelecidos pelo SENAC para participação no Programa.
  • 2.9 Comprometem-se as PARTES a enviarem uma à outra sua marca, manual de identidade visual sinais distintivos e demais documentos que venham a ser necessários para divulgação de acordo com a presente Adesão.
  • 2.10 A publicidade dos resultados oriundos deste instrumento deverá incluir as marcas SENAC e da Empresa , observando sempre o Manual da Marca e da Identidade Visual aprovado pelas PARTES.
  • 2.11 As PARTES, desde já, autorizam uma à outra, para o fim de divulgação do objeto do presente termo: (i) direito de utilização dos nomes ou de quaisquer marcas e/ou logotipos pertencentes e/ou utilizados pela outra PARTE; (ii) a menção do nome/marca da outra PARTE em anúncios publicitários e outros materiais de divulgação pública, com aprovação prévia dos conteúdos que serão divulgados, desde que a utilização ou divulgação tenha por objeto o presente termo.
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3. Cláusula Terceira – Da Responsabilidades das Partes

  • 3.1 Senac Departamento Nacional
    • Cursos na modalidade EAD: disponibilizar plataforma com cursos livres, autoinstrucionais e gratuitos para os empregados das empresas associadas ao Programa.
    • Atendimento empresarial: designar um ponto focal na equipe para acompanhar as atividades relacionadas ao Programa SENAC Empresa, oferecendo todo suporte e assistência necessária a empresa.
    • Monitorar o progresso dos colaboradores nos cursos: acompanhar o progresso dos colaboradores inscritos nos cursos disponibilizados pelo SENAC, garantindo que recebam o suporte necessário para concluir com sucesso as atividades.
    • Disponibilizar análises e informações sobre o percurso dos colaboradores nos cursos: oferecer análises e informações relevantes sobre o desempenho e progresso dos colaboradores em seus cursos.
    • Portal exclusivo SENAC Empresas: fornecer um canal exclusivo para acesso e encaminhamento de pedidos personalizados para atendimento pelos Departamentos Regionais do Senac, caso haja interesse da empresa atendida nas soluções ofertadas.
    • Programa de benefícios: disponibilizar acesso a materiais exclusivos, como e-books, vídeos ou publicações, além de acesso diferenciado a eventos selecionados relevantes para o setor empresarial.
    • Criação e divulgação de material de comunicação: desenvolver materiais de comunicação para informar, promover e divulgar o Programa SENAC Empresas aos colaboradores das empresas aderentes, garantindo uma ampla visibilidade e conhecimento sobre as soluções disponíveis para as empresas participantes.
  • 3.2 Empresa:
    • Participação ativa: participar ativamente do Programa, incentivando seus funcionários a aproveitarem os cursos e recursos oferecidos pelo SENAC, por meio de realização de campanhas internas e outras ações de mobilização na empresa – incluindo a divulgação dos materiais digitais disponibilizados pelo SENAC.
    • Monitorar o progresso dos colaboradores nos cursos: acompanhar o progresso dos colaboradores nos cursos oferecidos pelo SENAC, incentivando e apoiando ativamente a conclusão, por meio dos relatórios disponibilizados pelo SENAC.
    • Informar um ponto focal do Programa: designar um ponto focal na equipe para acompanhar as atividades relacionadas ao Programa SENAC Empresas, facilitando a comunicação e garantindo uma experiência satisfatória para todos os envolvidos.
    • Promover a divulgação do Projeto: permitir que o SENAC promova a marca da empresa, informando sobre a participação da Empresa, a fim de fortalecer a colaboração mútua. Isso inclui a autorização para o uso do nome e logotipo da Empresa em materiais promocionais, comunicações e eventos relacionados ao Programa SENAC Empresas.
    • Feedback no portal SENAC Empresas: fornecer feedback relevante sobre a experiência com os serviços oferecidos pelo SENAC Empresas, contribuindo para a melhoria contínua do Programa e recursos disponíveis na plataforma.
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4. Cláusula Quarta – Da Vigência

  • 4.1 O presente Termo de Adesão terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura física ou a partir do primeiro dia útil posterior a data da última assinatura eletrônica/digital, podendo ser prorrogado automaticamente por meio de Termos Aditivos, até o limite de 120 (cento e vinte) meses.
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5. Cláusula Quinta – Da Extinção

  • 5.1 O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data em que se pretende extingui-lo, momento em que deverão ser observadas as obrigações contraídas no período.
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6. Cláusula Sexta – Da Proteção de Dados Pessoais

  • 6.1 As Partes obrigam-se a atuar no presente Termo de Adesão em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • 6.2 Na execução do objeto deste Termo de Adesão, nos termos do art. 5º, incisos VI e VII, da Lei nº 13.709/2018, a EMPRESA será o Controlador e a SENAC será o Operador de dados pessoais. As obrigações e responsabilidades de cada uma das partes no tratamento de dados pessoais observarão as disposições previstas na legislação aplicável.
  • 6.3 Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na Cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Termo de Adesão ou na execução das atividades ligadas a ele.
  • 6.4 Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Termo de Adesão conforme as disposições acordadas, o SENAC poderá resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.
  • 6.5 A EMPRESA deve dar ciência aos seus empregados, diretores, prepostos, clientes, fornecedores e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do serviço.
  • 6.6 A EMPRESA, neste ato, garante ao SENAC que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Termo de Adesão, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar o SENAC pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados ao SENAC, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.
  • 6.7 A EMPRESA se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pelo SENAC, nos casos de requisição do titular de dados pessoais ao SENAC.
  • 6.8 A EMPRESA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.
  • 6.9 A EMPRESA deverá notificar o SENAC, imediatamente, por e-mail aos fiscais indicados neste Termo de Adesão, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas em razão da presente Termo de Adesão.
  • 6.10 A EMPRESA deverá notificar a SENAC, por e-mail aos Fiscais indicados nesta Termo de Adesão, em 24h (vinte e quatro horas), em virtude de:
    • 6.10.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais;
    • 6.10.2 Qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e
    • 6.10.3 Qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da EMPRESA.
  • 6.11 As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto da presente Termo de Adesão.
  • 6.12 O disposto na Cláusula acima, ou eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos por uma das partes contratantes, não gera responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte, ficando somente a parte responsável, nos termos da lei, sujeita às sanções legais e contratuais pertinentes.
  • 6.13 O SENAC terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da EMPRESA com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da EMPRESA.
  • 6.14 O presente Termo de Adesão não transfere a propriedade de quaisquer dados do SENAC ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a EMPRESA.
  • 6.15 A EMPRESA se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão da presente Termo de Adesão.
  • 6.16 Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução desta Termo de Adesão.
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7. Cláusula Sétima – Das Disposições Gerais

  • 7.1 O presente Termo de Adesão não estabelece qualquer vínculo empregatício entre o Departamento Nacional do SENAC, os Departamentos Regionais do SENAC, e os colaboradores da EMPRESA participante.
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Por estarem justas e de comum acordo, as partes e as testemunhas abaixo identificadas assinam o presente Termo de Adesão.

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